Canais de denúncia constituem-se em importantes elementos de boas práticas da Administração Pública atreladas à política de compliance das instituições. O § 2º do Art. 24 da Lei 13.303 (Lei das Estatais) prevê que o Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas, para assuntos relacionados ao escopo de suas atividades.
Aqui na VALEC, o usuário de serviços públicos fala com o COAUD pelo e-mail denunciacoaud@valec.gov.br