Plano de Desligamento Voluntário 2022
Avisos

ADESÕES ATÉ 30/05/2022

Conforme Resolução Normativa Nº 7/2022/CONSAD-VALEC, o prazo para adesões ao PDV 2022 foi alterado para o dia 30 de maio de 2022. Informamos que o PDV possui orçamento aprovado através de disponibilidade orçamentária própria, assim, terão prioridade na adesão ao programa os empregados que primeiro submeterem o formulário de adesão.

Quem são elegíveis ao PDV 2022?
  • Somente empregados ativos serão considerados elegíveis para solicitar adesão ao PDV 2022;
  • Deverá ser apresentada declaração de beneficiário do INSS para verificação de data de concessão de aposentadoria e impactos advindos da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Disponível no app do meu INSS);
  • Não estarão elegíveis ao PDV em comento os empregados que completarem 75 anos de idade no ano 2022;
  • Não estar com o contrato de trabalho suspenso, devendo retornar à VALEC até 03 (três) dias antes do seu desligamento;
  • Caso o empregado seja anistiado ou reintegrado judicialmente somente terá seu pedido de adesão examinado mediante comprovação de decisão judicial transitada em julgado;
  • Não responder a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
  • Não estar licenciado por acidente do trabalho, em tratamento de saúde ou afastado e recebendo benefício pelo INSS por motivo de doença;
Documentos para adesão
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas contendo informações pessoais e do contrato de trabalho;
  • Exame demissional;
  • Documento de identificação atual em frente e verso;
  • Foto segurando documento de identificação próximo ao rosto;

Só será possível submeter a solicitação de adesão ao PDV 2022 se todos os documentos listados acima forem anexados.

Benefícios para o PDV 2022
  • 13 (treze) vezes a última remuneração percebida pelo empregado no mês anterior ao seu desligamento, limitado a R$ 225.000,00.
  • O empregado que aderir ao PDV 2022 fará jus aos direitos trabalhistas e previdenciários previstos no caso do desligamento, a saber:
    • Remuneração dos dias trabalhados no mês do desligamento;
    • Férias vencidas e/ou proporcionais;
    • 1/3 constitucional de férias;
    • 13º salário proporcional.
  • Não haverá desconto de INSS e IRRF sobre o valor do incentivo de 13 remunerações.
  • As faltas e atrasos serão descontados, assim como possível saldo de banco de horas existente.
  • Caso existam, os valores referentes aos débitos com a VALEC também serão descontados.
Formulário eletrônico de adesão

Clique no botão a seguir e acesse o Formulário eletrônico de adesão.

 

Os documentos devem ser preenchidos e enviados através do formulário de adesão eletrônico.

Documentos para download

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