Acesse o SIC

COMO FUNCIONA O SIC

No pedido de acesso à informação busca-se uma informação contida num documento produzido ou custodiado pela Administração Pública.

A Lei de Acesso à Informação, 12.527/2011, válida para os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de todas as esferas de governo, garante o acesso à informação pública por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que o requerente se identifique e especifique, de forma clara, os dados requeridos.

A informação deve ser fornecida pela Administração Pública no prazo máximo de vinte dias prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão cabe recurso a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados. 


ATENDIMENTO DO SIC

Os pedidos podem ser realizados pessoalmente, no edifício da Valec, de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC), ou por carta. Em todos os casos, o interessado receberá o número de protocolo para acompanhar a tramitação do pedido.

A informação deve ser fornecida, pela Administração Pública, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão, cabe recurso, a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados. Para conhecer todos os prazos, recursos e etapas do SIC, recomendamos a leitura do Manual do Cidadão e-SIC onde está disponível o passo a passo de uso do sistema.

Localização da Valec: SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010

Atendimento do SIC presencial
Horário:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem interrupção para almoço.
Telefone: (61) 2029-6075 / 6076 / 6077
E-mail: sic@valec.gov.br

ENVIE O SEU PEDIDO AO SIC DA VALEC

Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC/VALEC por meio de correspondência física ou traga pessoalmente, no edifício da Valec no endereço acima indicado.

FORMULÁRIO PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA
Pedido de Informação
Reclamação
Recurso
Pedido de Desclassificação

Relatórios Estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação

O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias está disponível para atendimento ao público desde 16 de maio de 2012.

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