Perguntas Frequentes

Perguntas da Sociedade

1 - Quais são e em que situação se encontram os empreendimentos da VALEC?

Você pode conhecer cada um dos empreendimentos da VALEC na página Todas as Ferrovias.

2 - Quais são as ferrovias que a Valec constrói atualmente?

Neste momento, a VALEC realiza a construção de um trecho ferroviário: FIOL (Ilhéus - Barreiras).

3 - Gostaria de ter acesso a informações sobre a empresa, seus empregados e/ou acesso a documentos.

As informações sobre a empresa e seus empregados estão no menu A VALEC na página inicial deste site. Para mais informações e acesso a documentos, você pode entrar em contato conosco pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

4 - Tenho uma dúvida, reclamação ou sugestão para fazer. Como procedo?

Você pode entrar em contato com o nosso serviço de Ouvidoria, que recebe sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Nesse serviço, normalmente, é o cidadão quem presta algum tipo de informação à VALEC, comunicando-lhe a ocorrência de fato gerador de reclamação ou denúncia ou dando ideias para a melhorar a prestação de serviços públicos.

5 - Estou à procura de emprego. Posso mandar meu currículo para a VALEC?

A VALEC não recebe currículos. As contratações públicas são realizadas por meio de concurso público. Sugerimos que procure as construtoras em sua localidade, pois são elas que contratam diretamente para o trabalho na obra.

6 - Quando haverá novo concurso?

Por enquanto, não há previsão. Anunciaremos em nosso site quando for autorizado um novo concurso.

7 - Como faço para estagiar na Valec?

As contratações de estagiários são realizadas por meio de processo seletivo no site do agente integrador UPA-Universidade Patativa do Assaré.

8 - Sou representante de uma empresa. Posso oferecer serviços à Valec?

Os serviços de engenharia, projeto ou obra são contratados via licitação ou diretamente pelas construtoras. Você pode conhecer as nossas licitações aqui.

9 - Quais são as construtoras que prestam serviço à Valec?

Na FIOL (Ilhéus – Barreiras):
MAIA MELO / TRAIL (lote 01F)
CONCREMAT/ GALVÃO (lote 02F)
GALVÃO (lote 02FA- Túnel)
PLANSERVI/ TORC (lote 03F)
FALCÃO BAUER/ ANDRADE GUTIERREZ (lote 04F)
VETEC/ BTEC (lote 05F)
LBR/ LOCTEC (lote 05FA)
URBANIZA/ CONSTRAN (lote 06F)
STE/ TIISA (lote 07F)

10 - Vocês podem nos informar os telefones das construtoras?

Não temos como disponibilizar o contato das empresas contratadas. Os interessados devem buscar essa informação por conta própria.

Sobre a Ouvidoria

1. O que faz a Ouvidoria da Valec?

A Ouvidoria da Valec facilita e amplia a comunicação da sociedade e de seus colaboradores com a Empresa, garantindo a todos o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas (exceto a manifestação anônima), contribuindo, assim, para a transparência, eficiência e agilidade dos processos internos e dos serviços prestados pela Valec, de acordo com o Regimento Interno e com a Norma de Atendimento ao Usuário.

2. Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria da Valec?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

3. Quais os tipos de manifestações são recebidas na Ouvidoria da Valec?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Se a manifestação tiver por objeto/tema não afeto às atribuições da Valec, temos o cuidado de reencaminhá-la à Ouvidoria respectiva, a fim de que a comunicação chegue nas mãos de quem tem a competência/atribuição de adotar a providência ou informar, sendo tal fato respondido ao manifestante para que passe a acompanhá-la na outra instituição.

4. Quais os prazos que a Ouvidoria da Valec tem para responder ao usuário?

A Portaria nº 581 da Controladoria-Geral da União, de 09 de março de 2021 regula os procedimentos das ouvidorias do Poder Executivo Federal.

De acordo com essa regulamentação, a Ouvidoria da Valec conta com o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para oferecer ao usuário uma resposta conclusiva. Se em 30 dias ainda não for possível oferecer a resposta conclusiva, a Ouvidoria oferece ao usuário uma nova resposta intermediária, trazendo informações atualizadas sobre o andamento da manifestação. Isso pode ser feito quantas vezes forem necessárias.

5. Como posso fazer uma manifestação na Ouvidoria da Valec?

Existem quatro meios de se comunicar com a Ouvidoria da Valec:

Formulário eletrônico (link FALA.Br: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f )

Telefones: (61) 2029.6075, 6076, 6077 e 6078, em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 09h às 17h.

Atendimento pessoal: SAUS, SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, Sede da VALEC, Térreo. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 09h às 17h

Carta dirigida à Ouvidoria da VALEC:  SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010

6. É necessário que o manifestante forneça seus dados pessoais?

A identificação do manifestante é muitas vezes imprescindível para a investigação dos fatos. E, o envio da resposta ao manifestante, sobre o destino ou resposta da sua manifestação, só será feito se ele se identificar validamente.

Se o manifestante não se identificar, a manifestação é considerada comunicação "anônima".

No formulário eletrônico (FALA.Br) as manifestações do tipo Sugestão; Elogio; Solicitação necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

7. A Ouvidoria da Valec protege os dados pessoais do manifestante?

Sim. Nos termos dos Incisos I e II, do parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), as informações pessoais dos manifestantes terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos e o tratamento de tais dados obedecem às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Esclarecemos que revelação dos dados pessoais pode ser determinada por ordem judicial.

8. A Ouvidoria da Valec pode arquivar uma manifestação?

Sim. Se a manifestação não contiver dados que permitam o entendimento dos fatos, não apontar irregularidades ou que não esteja minimamente fundamentada.

9. É possível requerer o fornecimento de informações de interesse público que a VALEC detém?

Sim. A VALEC dispõe do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, cujo formulário está disponível no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) plataforma integrada ao Fala.BR.

Os pedidos também podem ser realizados pessoalmente, no edifício da Valec  ou por carta. Em todos os casos, o interessado receberá o número de protocolo para acompanhar a tramitação do pedido.

A informação deve ser fornecida, pela Administração Pública, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão, cabe recurso, a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados. Para conhecer todos os prazos, recursos e etapas do SIC, recomendamos a leitura do Manual do Cidadão e-SIC onde está disponível o passo a passo de uso do sistema.

Localização da Valec: SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010

Atendimento do SIC presencial

Horário: De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem interrupção para almoço.
Telefone: (61) 2029-6075 / 6076 / 6077

E-mail: sic@valec.gov.br

10. Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?

Acesse o sistema e clique em Consultar manifestação. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação.

Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.

11. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".

12. É possível incluir anexos na manifestação?

Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.

13. Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?

Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (contratos, licitações, serviços, entre outros).

14. Quais dados são necessários para o registro de uma denúncia?

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
15. Eu serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não. Por força das leis nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

O Decreto nº 10.153/2019 estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante que comunique ilícito ou irregularidade praticada contra órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos do art. 9º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e artigo 3º da Lei nº13. 608, de 10 de janeiro de 2018.

De acordo com o artigo 6º desta normativa,  o denunciante terá seus elementos de identificação preservados desde o recebimento da denúncia, nos termos do disposto no § 7º do art. 10 da Lei nº 13.460, de 2017.

  • 1º  A restrição de acesso aos elementos de identificação do denunciante será mantida pela unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia pelo prazo de cem anos, conforme o disposto no inciso I do § 1º do art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
  • 2º  A preservação dos elementos de identificação referidos no caput será realizada por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam identificar o denunciante.
  • 3º  As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso à denúncia.
  • 4º  A unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciará a sua pseudonimização para o posterior envio aos órgãos de apuração competentes, observado o disposto no § 2º.

Outrossim, se após as providências apuratórias restar configurado que o conteúdo da denúncia é falso ou que a pessoa denunciada era sabidamente inocente, o manifestante poderá responder civil (artigo 927 do Código Civil – reparação por dano moral)   e criminalmente (Código Penal artigos 339 - denunciação caluniosa e 340 - comunicação falsa de crime ou contravenção) em razão do registro feito.

Gestão de Pessoas

Informações sobre RFFSA e FEPASA
Quadro de pessoal ativo

As competências da Valec com relação aos quadros de pessoal ativos da RFFSA e da FEPASA estão dispostas no artigo 17 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.

Quadro de pessoal inativo

Competência: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX/ME ou Inventariança da RFFSA, hoje sob gestão do DNIT/MINFRA.

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não é com a VALEC, mas com o DECIPEX/ME
  • Endereços das Endereços das unidades regionais da DECIPEX/ME (https://unafisconacional.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Decipex-Unidades-Atendimento.pdf )
  • Canais de atendimento do DECIPEX/ME (https://unafisconacional.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Canais-Atendimento-Decipex.pdf );
  • DESBLOQUEIO DE SENHA SIGEPE E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS: Enviar e-mail para sgp.decipex.atend@planejamento.gov.br
  • ASSUNTOS RELATIVOS À PROVA DE VIDA: Enviar e-mail para sgp.decipex.recad@planejamento.gov.br
  • DEMAIS ASSUNTOS: Enviar e-mail para sgp.decipex@planejamento.gov.br
Informações para servidores/colaboradores/estagiários e ex-servidores/colaboradores/estagiários da Valec que desejam:
Certidões, atestados, declarações e outros documentos relacionados ao setor de gestão de pessoas

Enviar e-mail para gepes@valec.gov.br ou sugep@valec.gov.br atendimento telefônico: +55 61 2029-6127, 2029-6131, 2029-6143 e 2029-6121; atendimento presencial: Endereço: Edifício Sede da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. SAUS Quadra 1, Lotes 3 e 5, Bloco “G”. Asa Sul. Brasília/DF. 9º andar.

Solicitação de Atestados Técnicos

As solicitações de Atestado Técnico devem ser realizadas a partir da Assinatura de ART vinculada ao profissional. Destaca-se que a VALEC assina ARTs apenas dos profissionais de seu próprio corpo técnico ou dos Responsáveis Técnicos das empresas contratadas. A documentação e o procedimento de Assinatura de ARTs e de Atestados Técnicos constam na Portaria DIREM N°006/2021. Os requerimentos devem ser realizados preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (colocar link), direcionados às unidades GESCEM / SUDEM / DIREM. Caso haja dúvidas quanto ao procedimento de cadastro e realização dos requerimentos, verificar o site: https://portal.valec.gov.br/sei-valec.

(Dados atualizados em maio de 2022)

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