Ferrovia Transnordestina

Ferrovia Transnordestina

Em 31 de dezembro de 1997, a União formalizou contrato de concessão com a TLSA (anteriormente denominada Companhia Ferroviária do Nordeste – CFN) para a exploração e o desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, nos trechos de São Luis a Mucuripe, Arrojado a Recife, Itabaiana a Cabedelo e Paula Cavalcante a Macau – trechos denominados Malha I.

Em 25 de novembro de 2005, foi celebrado protocolo code intenções, por meio do qual a União e diversos órgãos e entidades da administração federal se comprometeram a adotar medidas para incluir, na concessão para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, a construção, o alargamento, a remodelação e a modernização de linhas, ramais e sub-ramais da concessão.

Em 28 de janeiro de 2011, por meio de Decreto Presidencial, foi aprovada a abertura de crédito especial à VALEC para investimento na Ferrovia Transnordestina Logística S.A - TLSA. Tal participação, estava em conformidade com o contido no Estatuto Social da VALEC, vigente à época.

Em 12 de abril de 2011, o Conselho de Administração da Valec aprovou a participação acionária da companhia no capital social da Transnordestina Logística S.A.. Naquela época, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em seu Parecer PGFN/CAS/Nº 647/2011, de 19 de abril de 2011, concluiu que societariamente não havia óbices à aprovação da matéria pela Assembléia Geral de Acionistas.

Em 22 de fevereiro de 2013, por meio da Resolução 4.042, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou a cisão da concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, e a cisão da concessionária Transnordestina Logística S.A., com a consequente constituição de duas companhias abertas, tendo uma por objeto a operação da malha composta pelos trechos São Luiz – Mucuripe, Arrojado – Cabedelo e Macau – Recife (Malha I) e a outra a construção e operação da expansão da malha Nordeste, composta pelos trechos Missão Velha – Salgueiro, Salgueiro – Trindade, Trindade – Eliseu Martins, Salgueiro – Porto de Suape e Missão Velha – Porto de Pecém (Malha II).

Os acionistas da TLSA aprovaram, em dezembro/2013, a cisão da concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da Malha Nordeste (Malha I e Malha II) e a cisão parcial da TLSA, sendo sua parte cindida incorporada pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A. – FTL.

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por intermédio dos Pareceres, Nº 417 COPAR/SUPOF/STN/MF-DF e Nº 835 COPAR/SUPOF/STN/MF-DF, de 10 de abril de 2013 e 19 de julho de 2013, respectivamente, nada teve a opor quanto à participação da Valec no Acordo de Acionistas da Transnordestina Logística S.A. – TLSA.

Em 23 de julho de 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, emitiu Parecer PGFN/CAS/Nº 1451/2013, onde concluiu que não havia óbice jurídico à aprovação pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda do Acordo de Acionistas a ser firmado pela Valec, nos termos do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994.

Assim, diante das manifestações favoráveis de diversos órgãos envolvidos, em 20 de setembro de 2013, a VALEC celebrou, em conjunto com outros partícipes (FDNE, BNDESPAR e CSN) Acordo de Investimentos e de Acionistas, com a TLSA, visando viabilizar o investimento para a conclusão das Obras da Malha II.

Atualmente, a Valec participa do capital social da Transnordestina Logística S/A com 39,10% do total de ações, sendo 71,59% das ações preferenciais e 6,60% das ações ordinárias.

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